18 de dezembro de 2018

 

Área de imóvel rural deve ser destinada para Reserva Legal

Foto: Paulo Jares/EXAME

Técnicos do projeto RADIS-UFV realizam a medição da área em visitas técnicas

A definição de Reserva Legal está no atual Código Florestal. Segundo a lei, uma propriedade ou posse rural deve ter uma área destinada para assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel, além de ajudar na conservação e reabilitação da biodiversidade. A exploração deste espaço, que é coberto por vegetação natural, é restrita, dependendo da legislação para o bioma em que está a área.

O imóvel localizado na Amazônia Legal deve destinar 80% do imóvel situado em área de florestas para a Reserva Legal, 35% para área de cerrado e 20% para regiões de campos gerais. Já propriedades localizadas nas demais regiões do país: 20%.

A Amazônia Legal compreende os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13° S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44° W, do Estado do Maranhão.

Uma Área de Preservação Permanente (APP) também pode contar como Reserva Legal. Para incluir o imóvel rural no cálculo percentual obrigatório é preciso que, por exemplo, o benefício previsto não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação, e o proprietário tenha solicitado inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Cabe a todo proprietário rural o registro no órgão ambiental competente (estadual ou municipal) por meio de inscrição no CAR. As especificidades para o registro da reserva legal vão depender da legislação de cada Estado. Esta área de vegetação nativa é medida pelos técnicos do projeto RADIS-UFV durante as visitas técnicas. Quando não estão do tamanho exigido, o espaço tem que ser recuperado com plantio.

Os técnicos capacitados do Projeto de Regularização Ambiental e Diagnóstico dos Sistemas Agrários (RADIS-UFV) irão coletar, até 2020, dados em 85 assentamentos rurais de oito estados brasileiros (Pará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo), totalizando 9.400 famílias.