14 de fevereiro de 2019

 

Código Florestal: saiba o que diz a lei

Foto: Spencer Watson

A legislação estabelece normas protetivas de vegetações nativas

O novo Código Florestal – termo popularmente dado a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012 – estabelece normas sobre a Proteção da Vegetação Nativa. Isso inclui as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. A legislação contempla também a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e dos incêndios florestais, além da previsão de instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

O texto original foi modificado em alguns pontos em outubro de 2012. Uma das mudanças foi a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a previsão de implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em todo o país. Com o CAR, o Governo Federal e órgãos ambientais estaduais tem a possibilidade de conhecer a localização de cada imóvel rural e a situação ambiental dele. Já o PRA permite que os estados orientem e acompanhem os produtores rurais na elaboração e implementação das ações em áreas com passivos, seja em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito.

Além da criação do CAR e PRA, o novo Código Florestal trouxe uma série de benefícios para o agricultor familiar ou detentor de pequena propriedade rural. Por exemplo, as regras diferenciadas e baseadas no tamanho do imóvel em módulos fiscais para a regularização das Áreas de Preservação Permanente e a regularização da Reserva Legal para propriedades e posses rurais com até 4 módulos fiscais.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais. Dentre essas informações estão referidas as Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, compondo, assim, uma base de dados para facilitar o controle, o monitoramento e o planejamento ambiental e econômico como forma de combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito e consolidadas, além das Reservas Legais.

O Projeto RADIS-UFV busca elaborar Cadastro Ambiental Rural de 9.400 famílias em assentamentos da Reforma Agrária localizados nos estados do Pará, Pernambuco, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo.