07 de fevereiro de 2019

 

Georreferenciamento de imóveis rurais é exigido para transmissão da propriedade

Foto: Noah Silliman on Unsplash

Legislação exige também certificado da área

Manter o registro das inúmeras propriedades rurais em um país com um território tão grande quanto o Brasil é um desafio. No entanto, para mudar esta realidade, proprietários rurais são obrigados a realizar o cadastramento do imóvel no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Para isso, é necessário a realização de um levantamento topográfico e o georreferenciamento da área.

Seguindo o que determina a Lei nº 10.267, os imóveis rurais com mais de 100 hectares precisam ser georreferenciados e certificados para que o proprietário rural possa solicitar o registro de desmembramento, fracionamento, remembramento ou qualquer caso de transmissão da propriedade.

A determinação, que foi promulgada em 2001, alterou, entre outros assuntos, a Lei de Registro Público (Lei 6.015/73) e introduziu a exigência do georreferenciamento dos imóveis rurais. Além disso, a legislação diz “que o polígono resultante do georreferenciamento não se sobreponha a nenhum outro já certificado pelo Incra, tal como descrito no Art. 176 da citada Lei nº 6.015/73”.

A lei determina, ainda, o novo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que é um sistema gerido pelo próprio INCRA com parceria da Receita Federal, contendo as informações, orientações e ferramentas relacionadas à concretização dos objetivos do cadastro do imóvel rural.

Os proprietários de imóveis rurais têm isenção de custos financeiros para a realização de georreferenciamento e certificação, caso somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais. Com a realização do georreferenciamento, as delimitações das propriedades ficam bem mais claras, diminuindo os conflitos pelas terras.

Como é feito o georreferenciamento de imóveis rurais?

De forma geral, o georreferenciamento é realizado utilizando diversas informações, como a análise de recursos naturais e geográficos, transportes, comunicações, ferramentas computacionais e a própria topografia. É preciso delimitar as circunstâncias do imóvel rural, os seus limites e as características de confrontação.