29 de janeiro de 2019

Programa de Regularização Ambiental: entenda como funciona

Legislação exige que o imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) nada mais é que o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas pelos proprietários rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental. De acordo com o Decreto Federal nº 7830, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma condição obrigatória para a adesão ao PRA.

Além do CAR, os instrumentos legais do PRA são o Termo de Compromisso, o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e/ou Alteradas (PRADA), assim como as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), quando couber. A solicitação de adesão ao Programa deve ser feita durante a realização do CAR no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR).

Para aderir o PRA, o proprietário precisa ter passivo ambiental em seu imóvel. Além dos instrumentos legais citados acima, é preciso, claro, da documentação do imóvel e outros que podem ser exigidos pelo órgão estadual. Caso haja proposta de compensação do passivo ambiental em outro terreno, é preciso apresentar também um Plano de compensação ambiental de áreas.

Ao aderir o PRA, o proprietário rural fica isento de penalização por infrações relativas a qualquer tipo de dano grave à vegetação das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de uso restrito, cometidas antes do dia 22 de julho de 2008. Porém, é preciso que o mesmo cumpra com todas as suas obrigações, identificadas no Termo de Compromisso, que deverá ser assinado junto ao órgão ambiental competente.

CAR

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, além das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR contempla dados do proprietário, sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse, informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública.